O patrocínio e o impulsionamento nas redes sociais, por exemplo, é permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos.

erramentas tecnológicas, por sua vez, podem ser utilizadas com a finalidade de auxiliar os advogados a serem mais eficientes em suas atividades profissionais, mas sem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional.

O uso de palavras-chaves patrocinadas, como o Google Ads, é permitido quando desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos. A Ordem, contudo, proibiu o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.

Fonte: https://www.jota.info/jotinhas/publicidade-na-advocacia-oab-regras-16072021